NR-35 na indústria: quando o trabalho em altura exige equipe habilitada

Publicado em · Grupo Almeida
NR-35 na indústria: quando o trabalho em altura exige equipe habilitada

Pintar uma cobertura, trocar uma telha, inspecionar um silo, soldar uma estrutura no alto do galpão: boa parte da manutenção industrial acontece em altura. A NR-35 existe porque queda é uma das principais causas de acidente grave no trabalho, e ela vale tanto para a equipe da própria fábrica quanto para a empresa contratada.

O que a NR-35 considera trabalho em altura

É toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Não importa se o serviço dura cinco minutos ou cinco dias: passou de 2 metros com risco de cair, a norma se aplica.

O que precisa existir antes de alguém subir

  • Trabalhador capacitado: treinamento de NR-35 teórico e prático, com carga mínima de 8 horas, e reciclagem periódica a cada 2 anos (ou antes, se mudar o procedimento ou houver acidente);
  • Aptidão médica: o ASO (atestado de saúde ocupacional) precisa registrar que a pessoa está apta para trabalho em altura;
  • Análise de risco: avaliação do local, das condições do tempo, dos pontos de ancoragem, do isolamento da área embaixo e dos riscos do próprio serviço (solda, energia elétrica, produto químico);
  • Permissão de trabalho: para atividades que não são de rotina, um documento que autoriza aquele serviço, naquele dia, com as medidas de controle definidas;
  • Sistema de proteção contra quedas: guarda-corpo, linha de vida, cinturão tipo paraquedista com talabarte duplo e pontos de ancoragem que aguentem a carga;
  • Plano de resgate: quem resgata e como, se alguém ficar suspenso no cinturão. Esperar o socorro externo pode ser tarde demais.

Contratou uma empresa? O que exigir

Quando a fábrica ou o condomínio contrata um serviço em altura, vale pedir antes de liberar a entrada:

  • Certificados de NR-35 válidos de cada trabalhador que vai subir;
  • ASO com aptidão para altura;
  • Análise de risco e permissão de trabalho do serviço;
  • Lista dos equipamentos de proteção, com inspeção em dia;
  • Plano de resgate e quem é o responsável em campo.

Uma empresa séria entrega isso sem precisar insistir. Se a documentação não vem, o risco do acidente — e o problema — fica dentro da sua planta.

Espaço confinado: aí é NR-33

Tanque, silo, cisterna, reservatório, galeria: se o espaço não foi feito para ocupação contínua, tem entrada e saída limitadas e pode ter atmosfera perigosa, é espaço confinado, e a norma é a NR-33. Ela exige, entre outras coisas, Permissão de Entrada e Trabalho (PET), medição da atmosfera antes e durante o serviço, vigia do lado de fora o tempo todo e supervisor de entrada capacitado. Muitas vezes o mesmo serviço envolve as duas normas — por exemplo, a reforma interna de um castelo d'água, que começa com subida em altura e termina dentro do reservatório.

Quem faz

O Grupo Almeida executa trabalho em altura e espaço confinado na indústria e em condomínios com equipe própria treinada na NR-35 e na NR-33, incluindo supervisor de entrada e vigia, com análise de risco, permissão de trabalho e plano de resgate em cada serviço. Também fazemos reforma de castelo d'água metálico, que reúne as duas normas no mesmo serviço.

Precisa de uma avaliação técnica? Fale com a equipe do Grupo Almeida — atendemos a Grande Vitória e todo o Espírito Santo.

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